A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) instrução normativa (IN) que traz uma nova regulamentação do parcelamento de débitos nas modalidades ordinária e simplificada perante o Fisco. Segundo a Receita, a IN mantém praticamente as mesmas regras estabelecidas em norma anterior, que foi revogada.
A principal novidade trazida pela instrução foi o aumento do limite de valor para concessão de parcelamento simplificado, que passa a ser de R$ 5 milhões.
O limite anterior, de R$ 1 milhão, não era reajustado desde 2013.
Ainda de acordo com a Receita, o parcelamento deve continuar sendo solicitado pelo site do órgão, com exceção de alguns casos, como o parcelamento especial concedido a empresas em recuperação judicial e o parcelamento de débitos de Estados, Distrito Federal ou municípios.