A Receita Federal publicou uma nova instrução normativa para facilitar o processo de repatriação de recursos que estão irregulares no exterior.
A medida permite que o contribuinte pague o imposto de renda e a multa incidentes sobre o valor repatriado com os recursos que estão no exterior.
A alteração, no entanto, não interfere na polêmica que tem cercado o programa de repatriação.
Devido a entendimentos da Receita e da PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), os contribuintes que aderirem ao programa podem ser investigados caso esses órgãos encontrem indícios de crimes.
Agora, o contribuinte pode, primeiro, repatriar os recursos e depois pagar os encargos. Anteriormente, ele precisava pagar com recursos do país os encargos antes de repatriar o dinheiro.