Receita investiga suposta fraude envolvendo 3 mil contribuintes

Fonte: Folha de S.Paulo
28/09/2018
Imposto e Tributos

A Receita Federal deflagrou nesta sexta-feira (28) a operação Fake Money (dinheiro falso) para desarticular uma organização criminosa especializada na cessão de supostos créditos para simular quitação ou compensação de tributos federais, num esquema que pode ter gerado prejuízos de até R$ 5 bilhões à arrecadação.

Foram cumpridos 16 mandados de prisão preventiva e 33 mandados de busca e apreensão nas cidades paulistas de São José do Rio Preto, Ribeirão Preto, São Paulo, Araraquara, Piracicaba, Barueri, Osasco, Descalvado, Itapecirica da Serra e Mirassolândia (SP), além de Curitiba (PR) e Uberlândia (MG). 

Foram presos o suposto mentor do esquema, empresários, advogados, economistas, consultores e contabilistas que atuavam como intermediários e operadores da fraude. Dentre os bens bloqueados pela Justiça, encontram-se recursos financeiros, imóveis e veículos.

Segundo a Receita, a fraude envolveu cerca de 3.000 contribuintes.

O esquema funcionaria da seguinte forma: empresas supostamente de consultoria convenciam empresários a comprar pretensos créditos da STN (Secretaria do Tesouro Nacional), baseados em títulos públicos, para quitar suas obrigações tributárias junto ao fisco.

Para dar credibilidade ao negócio, era assinado um contrato de cessão de crédito em que os fraudadores cobravam, em média, 70% do total do imposto devido.

Assim, para supostamente quitar um débito de R$ 1 milhão, as empresas adquirentes do crédito podre pagavam diretamente ao fraudador a quantia de R$ 700 mil, nada restando aos cofres públicos.

Ao adquirirem os supostos créditos com deságio de 30%, os contribuintes imaginavam obter vantagem, porém, além do valor pago aos fraudadores, continuavam com a dívida junto ao fisco.

Uma das exigências contratuais do grupo era o fornecimento de procuração eletrônica, disponibilizando total controle às declarações fiscais da empresa contratante.

Com essa procuração, o grupo retificava as declarações originais inserindo dados falsos ou simplesmente zerando seus débitos. 

Outras vezes, os próprios contribuintes eram orientados pelos fraudadores a promover as alterações de sistemas.

Além disso, o grupo forjava uma comprovação da quitação para convencer seus clientes do sucesso da operação.

Para conseguir seu objetivo, o grupo fraudador usava vários artifícios e informações inverídicas, dentre elas a de que a STN validava a utilização de tais créditos para fins de quitação de tributos.

Multa

Na venda dos títulos podres existem aproximadamente 300 intermediários pessoas físicas e jurídicas, normalmente escritórios de advocacia, de consultoria/assessoria ou de contabilidade, espalhados pelos diversos estados do Brasil.

A Receita diz já ter identificado a maioria dos usuários do esquema fraudulento (compradores de tais créditos podres) e alerta que aqueles que não regularizarem espontaneamente a situação perante o fisco serão objeto de ação fiscal ou auditoria interna.

"Uma vez iniciado o procedimento, ocorre a perda da espontaneidade e o sujeito passivo deverá arcar, além do valor principal devido, com multa de ofício que poderá atingir 225% do tributo", diz a Receita.

Na hipótese de ação fiscal ou auditoria interna, os contribuintes infratores estarão sujeitos ainda à representação fiscal para fins penais, que deverá ser encaminhada ao Ministério Público Federal para a apuração de crimes previstos em lei.

Segundo a Receita, alguns contribuintes que aderiram à fraude, por se sentirem lesados, ingressaram com ação judicial contra a associação criminosa com o objetivo de rescindir o contrato firmado e obter o ressarcimento dos danos sofridos.

Além da fraude citada, a Receita Federal diz já ter identificado outras organizações criminosas que praticam a fraude com a utilização de diferentes créditos, tais como LTN, NTN-A, Fies, Gleba de Apertados, indenização decorrente de controle de preços pelo IAA, desapropriação pelo Incra, processos judiciais.

O fisco lembra que a compensação ou quitação de tributos federais por meio de título público é ilegal, sendo a única exceção o pagamento de 50% do ITR por meio de Títulos da Dívida Agrária (TDA).

A operação da Receita é realizada em conjunto com a Polícia Federal e o Ministério Público Federal e contou com a participação de 74 auditores-fiscais e dois analistas-tributários do fisco, além de equipe de apoio.

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