A Receita Federal está realizando ações para cobrança dos débitos correntes dos optantes pelo Programa Especial de Regularização Tributária (PERT). Após a cobrança, aqueles contribuintes que não regularizarem os débitos poderão ter seus pedidos de adesão cancelados.
O Programa permite a inclusão de débitos vencidos até 30 de abril de 2017, constituídos ou não, inclusive os incluídos em acordos de parcelamentos celebrados anteriormente, rescindidos ou ativos, e débitos cuja procedência esteja em fase de discussão administrativa ou judicial, devidos por pessoa física ou jurídica.
Os benefícios concedidos vão desde a redução nos juros de mora e nas multas de mora, de ofício ou isoladas, até a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa de CSLL e outros créditos junto à RFB.
A adesão ao PERT implica o dever, por parte do contribuinte, de pagar regularmente as parcelas do Programa e os débitos correntes vencidos após 30 de abril de 2017. Assim, a Receita Federal está enviando comunicação aos contribuintes que têm débitos vencidos após esta data, bem como expedindo intimações e realizando reuniões com estes contribuintes.
Foram emitidas mensagens, entre os dias 05 e 13 de julho, via caixa postal do Centro de Atendimento Virtual (e-CAC), aos contribuintes com débitos em aberto, em um total de 2.478 do Estado do Paraná.
Em levantamento prévio realizado, constatou-se um total de débitos em aberto em montante superior a 388 milhões de reais.
O cancelamento do pedido de parcelamento implica, além da perda dos benefícios do referido parcelamento, na cobrança imediata de todos os débitos em aberto do contribuinte, podendo ocorrer, inclusive, o eventual cancelamento das Certidões Positivas de Débitos com Efeitos de Negativas.