A Receita Federal criou no final do ano passado o Cadastro Nacional de Obras (CNO). A novidade veio para substituir o Cadastro Específico do INSS (CEI), também conhecido como Matrícula CEI de Obras. O principal objetivo do cadastro é identificar os responsáveis pelo recolhimento da contribuição de INSS sobre a mão de obra utilizada na edificação.
Todas as obras de construção civil, com exceções das reformas de pequeno valor precisam estar inscritas no CNO. O prazo para a inscrição é de até 30 dias contado do início das atividades, na qual deverão ser informados todos os responsáveis pela obra.
Diferente da matrícula CEI de Obras, o CNO não é um cadastro do responsável, mas sim da obra. Por isso, a inscrição será única durante toda da obra. Nos casos em que ocorrer alteração de responsabilidade, o novo responsável deverá comparecer à unidade da Receita Federal para efetuar a transferência de responsabilidade.