Receita está de olho em transações de moedas virtuais

Fonte: Diário do Comércio
27/11/2018
Imposto e Tributos

A Receita Federal abriu no dia 31 de outubro consulta pública para a criação de uma norma sobre prestação de informações pelas empresas que realizam operações de compra e venda de moedas virtuais (criptomoedas ou criptoativos).

A mais famosa delas é o Bitcoin.

A instrução normativa em consulta pública também prevê declaração por parte de pessoas físicas e jurídicas quando utilizarem empresas no exterior ou não utilizarem os ambientes disponibilizados para as transações evolvendo criptomoedas.

De acordo com a Receita Federal, observa-se, no Brasil, um aumento significativo do mercado de criptoativos nos últimos anos, o que demonstra sua relevância no país, “principalmente para a administração tributária, tendo em vista que as operações estão sujeitas à incidência do imposto de renda sobre o ganho de capital porventura auferido”.

Apenas em dezembro de 2017, o total movimentado no Brasil, relativo a compras e vendas de Bitcoin, chegou a R$ 4 bilhões. Segundo a Receita Federal, para 2018, a previsão é que as negociações atinjam um valor entre R$ 18 bilhões e R$ 45 bilhões.

No final do ano passado, o presidente do Banco Central, Ilan Goldfajn, alertou para o risco de bolha no mercado de moedas virtuais. O banco chegou a divulgar comunicado oficial sobre os riscos desse tipo de moeda, que, além de não ser emitida, não tem a garantia de qualquer autoridade monetária.

Corrupção e lavagem de dinheiro

A Receita Federal informou ainda que “tem sido noticiado pela mídia” a utilização de criptomoedas em operações de sonegação, corrupção e lavagem de dinheiro, no Brasil e no mundo.

“A busca de determinados agentes pelo anonimato, que se configura como um dos principais atrativos para o uso de determinados criptoativos, deve sempre ser combatida, inclusive pela autoridade tributária, a fim de aumentar o risco da prática criminosa”, acrescentou o órgão, em nota.

Obrigar as empresas a prestar informações relativas às operações de compra e venda de criptomoedas, vai permitir a verificação da conformidade tributária, segundo a Receita Federal, “além de aumentar os insumos na luta pelo combate à lavagem de dinheiro e corrupção, produzindo, também, um aumento da percepção de risco em relação a contribuintes com intenção de evasão fiscal”.

Exemplos internacionais

Ao abrir a consulta a Consulta Pública nº 6, de 2018, a Receita Federal citou as ações tomadas por outros países na regulamentação das operações com criptomoedas.

Na Austrália, por exemplo, foi imposto às empresas que realizam essas transações obediência a normas de identificação, mitigação e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo.

Dentre os principais pontos da norma, destacam-se a necessidade de identificação dos clientes, a manutenção dos arquivos por sete anos e o repasse das operações acima de determinado valor (U$$ 10 mil) para o órgão responsável pelo combate à lavagem de dinheiro.

De acordo com a Receita Federal, no caso da Coreia do Sul, em janeiro de 2017, o estado exigiu cobrança de impostos das empresas que negociam as criptomoedas, confirmação da identidade dos usuários, e aumento da transparência divulgando detalhes das transações ao público.

“Em relação à Europa, a Comissão Europeia propôs que as trocas de criptoativos e as carteiras digitais devem estar sujeitas a regulamentação, a fim de evitar a evasão fiscal. Nos Estados Unidos, a nível estadual, Nova Iorque criou regime específico de licenciamento aplicáveis às exchanges [empresas negociadoras de criptomoedas], enquanto o Texas aplica as leis e os regulamentos existentes para o setor financeiro”, informou.

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