A Receita Estadual detectou falta de recolhimento de ICMS-ST sobre bonificações na venda de medicamentos, relativamente à etapa em que o varejista comercializa a mercadoria ao consumidor final, observado o disposto no art. 126 do Regulamento do ICMS do Paraná.
Os estabelecimentos nos quais se constatou tais inconformidades foram comunicados (na pessoa de seus sócios e contadores) para que, por meio do instituto da autorregularização (que exclui a aplicação de multa), e na condição de responsáveis solidários pelo imposto não recolhido, sejam sanadas referidas pendências, evitando, com isso, a instauração de processo administrativo fiscal.
As operações identificadas, que motivaram o comunicado enviado, estão disponíveis para consulta do contribuinte no site do Receita/PR (www.receita.pr.gov.br), onde também poderá ser emitida a respectiva guia para pagamento. Para tanto, basta acessar o portal e clicar no item “Autorregularização”, depois em “Contribuinte” e, na sequência, em “Consultar Pessoa Jurídica”.
A Receita Estadual ressalta, ainda, que as GR-PR/GNRE, GIA/ICMS ou EFD vinculadas aos fatos geradores relativos ao comunicado de autorregularização não deverão ser retificadas, e que eventuais justificativas quanto a isso devem ser apresentadas, exclusivamente, no portal Receita/PR. Caso sejam acatadas, a inconsistência/pendência será baixada do sistema pelo fisco.
PRAZO E MULTA – O contribuinte que não proceder à autorregularização ou não apresentar justificativa até o dia 31 de agosto de 2020 estará sujeito a procedimento administrativo fiscal (lançamento de ofício), pelo qual será aplicada multa de 40% sobre o valor do ICMS-ST devido/exigido, nos termos do art. 55, § 1º, inciso II, da Lei nº 11.580/1996.
Eventuais dúvidas podem ser esclarecidas junto ao SAC (Serviço de Atendimento ao Cidadão), pelos telefones (41) 3200-5009 (Curitiba e região) e 0800 41 1528 (demais localidades), ou acessando “Perguntas Mais Frequentes”, disponível no site www.fazenda.pr.gov.br, no ícone “Serviços”.