A Justiça confirmou que contribuições previdenciárias de trabalhadores com dois empregos só podem ser somadas integralmente no cálculo de aposentadorias concedidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após novembro de 1999.
Se o benefício foi liberado antes disso, a renda mensal desse segurado com dois vínculos deve ser menor, pois pela legislação vigente à época um recolhimento era considerado integralmente, mas o segundo, parcialmente. Na prática, a pessoa sofria redução na renda inicial.
A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) saiu do julgamento de uma ação em que a segurada G.M.P.T. pedia a inclusão de todos os salários de contribuição de atividades concomitantes, inclusive os anteriores a 1999, o que foi vetado pela Justiça.
Com a decisão do STJ, somente os segurados que desempenharam atividades concomitantes, tiveram os benefícios concedidos de 29 de novembro de 1999 a 17 de junho de 2019 e não contribuíram pelo teto previdenciário podem ter a revisão do valor recebido.
Entendimento do STJ
Em 2020, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia acolhido o Tema Repetitivo 1.070, aceitando a possibilidade de somar integralmente as contribuições de atividades concomitantes no cálculo de benefícios do INSS concedidos de 1999 a 2019. O direito à revisão abrange professores, médicos, enfermeiros, dentistas e autônomos, por exemplo. Portanto, no julgamento da ação movida pela segurada G.M.P.T, a Corte só confirmou esse entendimento.
O que isso representa na prática? Sergio Geromes, diretor de Cálculos do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) explica que a revisão, que pode ser requerida no próprio INSS, pode elevar o valor da aposentadoria concedidas após 1999.
— Haverá aumento do valor da aposentadoria daqueles segurados que, a partir de julho de 1994 recolheram mais de uma contribuição mensal por terem trabalhado em mais de um emprego de forma concomitante, mas que se aposentaram depois de 29 de novembro de 1999 — detalha Geromes.
Ele destaca, no entanto, que a regra pode não se aplicar a todos os segurados que exerceram atividades concomitantes, pois, em algumas situações o INSS, já realizou a soma dos salários automaticamente.