Qualquer uma das partes de um ex-casal poderá ser obrigada a pagar pensão-alimentícia, não importando se são homens ou mulheres. A decisão de quem realizará o pagamento fica em função da comprovação de necessidade de uma das partes, bem como da observação das condições financeiras que possibilitem o pagamento do valor.
Na ausência de condições financeiras, a responsabilidade poderá ser atribuída a algum outro membro da família (avós, irmãso, etc.). Mas só até os pais terem condições de pagar a pensão.
Vale ressaltar que o responsável pela pensão-alimentícia que não realizar o pagamento pode ficar sujeito à prisão civil, penhora de bens ou protesto.
Com informações de Ministério Público do Paraná (MPPR). Saiba mais.