A guarda unilateral diz respeito àquela na qual somente um genitor possui a guarda do filho. No entanto, isso não exclui o direito à visita por parte do outro genitor, que também tem o direito ao acompanhamento de seu filho. Além disso, a parte para a qual não foi concedida a guarda precisa pagar pensão alimentícia.
Já no caso da guarda compartilhada, os genitores cuidam e tomam decisões conjuntamente sobre o filho, que não precisa permanecer por tempo igual com seus pais e/ou mães. Aquele que não residir na mesma casa que o filho deverá pagar a pensão alimentícia.
Vale lembrar que existe a possibilidade do modelo de guarda mudar por decisão judicial.
Com informações de Ministério Público do Paraná (MPPR). Saiba mais.
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