Uma dúvida comum dos gestores com relação às férias dos colaboradores é sobre a possibilidade de dividir o período.
Desde a reforma trabalhista a empresa pode fracionar as férias individuais em até três períodos. No entanto, algumas regras precisam ser seguidas.
Um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias corridos e os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada um. Além disso, é nessária a concordância expressa do empregado.
É possível, por exemplo, a seguinte divisão: um período de 15 dias, um período de 10 dias e um de 5 dias. Ou um de 14, um de 7 e outro de 9 dias.
Já no caso das férias coletivas, a possibilidade de fracionamento é limitada a duas vezes, e nenhum dos períodos pode ser inferior a 10 dias. Para saber todos os detalhes sobre as férias coletivas CLIQUE AQUI.
Em caso dúvidas ou para mais informações entre em contato com a sua empresa de serviços contábeis.