A prova de vida do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) volta a ser obrigatória a partir de 2022 e o órgão já suspenderá benefícios por falta de recadastramento a partir de fevereiro. No país, 3.313.845 segurados ainda precisam realizar a prova de vida até o início de 2022, segundo dados do INSS de outubro, os últimos disponíveis. No total, 32.994.656 já fizeram a fé de vida (somando os recadastramentos realizados em 2020 e 2021).
Dois grupos precisam fazer a atualização até o dia 31 de janeiro: os aniversariantes de janeiro e os beneficiários que têm prova de vida vencida entre novembro de 2020 e junho de 2021. Quem perder o prazo terá o pagamento suspenso em fevereiro, informou o INSS.
A partir de 2022, todos os bancos vão considerar o mês de aniversário para a prova de vida. Segundo portaria do INSS, a comprovação deverá ser feita preferencialmente por atendimento eletrônico do banco responsável pelo pagamento, com uso de biometria. Os bancos também fazem esse tipo de atendimento presencialmente, para quem precisar.
Todos os beneficiários que estão com a prova de vida vencida entre novembro de 2020 e junho de 2021 terão até 31 de janeiro para fazer a atualização. As aposentadorias, pensões e demais benefícios desses segurados não foram cortados porque o recadastramento obrigatório está suspenso até 31 de dezembro de 2021, conforme lei de setembro.
O INSS criou um calendário de vencimentos para a retomada da prova de vida obrigatória, com prazos que vão até abril de 2022. Em fevereiro de 2022, por exemplo, acaba a tolerância para quem está com a prova de vida vencida nos meses de julho e agosto de 2021.
Mesmo sem ser obrigatória, a prova de vida continua sendo feita pelos bancos. Ou seja, não é preciso esperar até 2022 para fazer o recadastramento. Segundo o INSS, cerca de 36 milhões de beneficiários devem fazer a prova de vida anualmente. O procedimento voltará a ser obrigatório para todos que recebem benefícios por meio de conta-corrente, poupança ou cartão magnético.
COMO FUNCIONAM OS BLOQUEIOS
A partir de janeiro de 2022, em caso de ausência de comprovação de vida no mês de aniversário do segurado, o INSS enviará os dois pagamentos seguintes com bloqueio aos bancos. Caso não seja feita a comprovação de vida após o segundo bloqueio, o benefício será suspenso. Após seis meses de suspensão, será cancelado (cessado).
Se o benefício estiver com o pagamento bloqueado ou suspenso, o beneficiário deve ir ao banco e realizar a prova de vida. Com isso, a renda será reativada, e os pagamentos, liberados. Após o cancelamento, o benefício terá que ser reativado por meio de biometria pelo aplicativo Meu INSS. Outra opção será agendar o serviço "Realizar Prova de Vida - Situações Excepcionais", no Meu INSS ou pelo atendimento telefônico do 135.
ONDE FAZER A PROVA DE VIDA
No banco
A prova de vida deve ser feita no banco onde o aposentado ou pensionista recebe seu benefício. O segurado deverá levar um documento de identidade com foto (RG, carteira de motorista ou a carteira de trabalho). O procedimento é feito pessoalmente nas agências bancárias, pelos caixas eletrônicos (para quem tem biometria cadastrada) e, em algumas instituições, pelo internet banking ou nos aplicativos oficiais dos bancos. Há instituições em que as operações em que o cliente usa a biometria no mês de validação do recadastramento já são consideradas prova de vida.
No INSS
Maiores de 80 anos e beneficiários a partir de 60 anos que tenham dificuldade de locomoção podem fazer a prova de vida em domicílio. O beneficiário ou um familiar pode agendar, pelo 135 ou pelo Meu INSS, uma visita de um funcionário do órgão.
Pelo Meu INSS
Segurados com biometria facial cadastrada no TSE (via título de eleitor) e no Detran podem fazer a prova de vida digital, por meio do Meu INSS. Para saber se pode fazer o recadastramento pelo celular, é preciso acessar o Meu INSS.
Com procurador
Quem não puder ir ao banco por dificuldades de locomoção ou por motivo de doença pode fazer a prova de vida por meio de um procurador. Mas, para isso, é preciso que a procuração seja cadastrada previamente no INSS. A prova de vida por procuração também é uma alternativa para beneficiários que moram no exterior.