Os proprietários de imóveis rurais têm até o dia 30 deste mês para entregarem a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). A apresentação do documento é obrigatória, inclusive para quem, entre 1º de janeiro deste ano até a data de entrega da declaração, perdeu a posse ou o direito sobre a propriedade.
Caso a DITR seja entregue com atraso a multa é de 1% ao mês sobre o imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50. Além da multa, quem não entregar não consegue obter a certidão negativa do imóvel. Esse documento é exigido para acessar o crédito rural e outras formas de financiamento da atividade.
No caso das informações ambientais, que definem as áreas não tributáveis, o proprietário deve apresentar o Ato Declaratório Ambiental ao Ibama. E quem já estiver inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) deve informar o número do recibo de inscrição ao declarar o ITR.
O pagamento do imposto pode ser parcelado em até quatro vezes, desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 50. Já o tributo inferior a R$ 100 deve ser pago em uma única vez.
Quem, depois de declarar, verificar que deixou de informar algum dado ou cometeu erros, deve fazer uma declaração retificadora. Essa versão substitui a original. Por isso, é preciso adicionar todas as informações novamente, e não só a correção.