O Projeto de Lei 2138/21 exige que empresas seguradoras notifiquem os beneficiários de valores previstos em contrato no prazo de 30 dias após tomarem conhecimento da morte do segurado.
O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, estabelece ainda que o prazo prescricional de três anos para que o beneficiário requeira os valores do seguro de vida só começa a contar após ele ser notificado por correio ou mensagem eletrônica. “Ainda que o prazo de três anos seja razoável, é importante condicionar a contagem do prazo à notificação postal dos beneficiários relacionados na apólice, para que se reforce o direito deles de requerer os recursos do seguro”, diz o deputado o autor da proposta, deputado Pedro Vilela (PSDB-AL). A proposta altera o Código Civil e o Decreto-lei 73/66.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.