A Comissão de Seguridade Social da Câmara dos Deputados aprovou projeto que determina que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá 15 dias para decidir sobre concessão de pensão por morte. O prazo pode ser prorrogado por igual período uma vez.
Pela legislação atual, o INSS tem prazo de 45 dias para analisar documentação de quem solicita pensão por morte. No entanto, o relator da proposta, Zacharis Calil (DEM-GO), afirmou em seu relatório que o prazo não é cumprido pelo instituto.
"A legislação assegura, atualmente, no § 5º do art. 41-A da Lei nº 8.213, de 1991, que o 'primeiro pagamento do benefício será efetuado até quarenta e cinco dias após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária a sua concessão', referindo-se aos benefícios previdenciários de prestação continuada. Esse prazo vinha sendo sistematicamente descumprido pelo INSS, motivo pelo qual o tema foi judicializado", afirmou
Uma acordo entre INSS, Ministério Público Federal (MPF) e Denfesoria Pública da União (DPU) foi homologada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 5 de fevereiro deste ano para permitir o INSS ter o prazo de análise de pensão por morte entre 30 e 90 dias.
No entanto, este acordo vale por dois anos, ou seja, até fevereiro de 2023. "E resolve apenas temporariamente a situação dos atrasos na apreciação dos benefícios previdenciários, motivo pelo qual é pertinente que se dê uma solução legislativa ao problema", citou o relator Calil.
A proposta está em caráter conclusivo e deve passar ainda pela Comissão de Constituição e Justiça.