Em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 1.727/2021 penaliza integralmente o pai, a mãe ou ainda qualquer ascendente ou responsável que, por ação ou omissão, cometa ou permita que seja cometido crime contra a vida, a honra, a dignidade sexual ou lesão corporal contra seu filho, descendente ou enteado. O texto, de autoria do deputado Loester Trutis (PSL-MS), exclui penalizações mais brandas e a aplicação de hipótese de coação irresistível (quando o autor do crime age sob ameaça ou pressão), tendo em vista o dever de proteção exercido pela pessoa que cometer o crime.
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e também pelo Plenário. Como justificativa, o deputado destaca o aumento nos casos de crimes praticados, pela ação ou pela omissão, por ascendentes contra seus próprios filhos e ainda crimes contra filhos de cônjuge ou companheiros.
A proposta foi apresentada após a divulgação do assassinato de Henry Borel, o menino de 4 anos que morreu em decorrência de maus-tratos em casa. “Há milhares de casos como o do menino Henry Borel em que a omissão é tão grave que o indivíduo deve responder como se tivesse agido, não cabendo qualquer indagação sobre ‘coação irresistível’ ou penalização mais branda.”
Trutis pondera que, embora prevista na legislação, a hipótese de coação irresistível não deve ser aplicada aos crimes cometidos contra criança por pessoa próxima. “Muitas vezes, a mãe e/ou o pai, mesmo sabendo das agressões, não presta qualquer assistência para cessar com as agressões, agindo por negligência, sob a justificativa de dependência financeira ou emocional, em troca de ‘vida de luxo’ ou qualquer outro motivo fútil diante da situação gravíssima”, avalia.
Projetos de lei
Também em trâmite nas Casas Legislativas, outras propostas criam mecanismos para coibir violência contra criança e adolescente. Uma delas é o PL 1.360/2021, que, se aprovado, terá o nome de Henry Borel. A proposta, de autoria das deputadas Alê Silva (PSL-MG) e Carla Zambelli (PSL-SP), prevê medidas protetivas como o afastamento do agressor, assistência às vítimas em centros de atendimento ou espaços de acolhimento e aumento de penas. O projeto foi aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados e aguarda apreciação pelo Senado Federal.