Seguradas que contribuem para a Previdência Social podem ter direito ao salário-maternidade, cujo pagamento ocorre por parte da empresa na qual trabalha se a contratação ocorrer por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Nos outros casos, o próprio Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pagará o benefício.
Além disso, as mães também podem receber pensão por morte ou auxílio-reclusão. O primeiro pode ser pago caso o cônjuge ou parceiro venha a falecer. Já o segundo é pago caso o parceiro da mãe seja preso. Neste caso, o pagamento ocorre se a prisão for em regime fechado.
Atente-se aos seus direitos enquanto mãe!
Com informações de Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Saiba mais.