Nesta quinta, dia 6, o prefeito de Maringá, Ulisses Maia, assinou decreto (nº1060/2020) que disponibiliza o parcelamento online de débitos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa da Fazenda.
A partir de segunda, dia 10, os contribuintes poderão negociar os débitos existentes, fazendo o parcelamento em até 12 vezes, ou emitir boleto para pagamento à vista, sem sair de casa. "É mais uma medida de prevenção ao coronavírus e de desburocratização de processos", disse Ulisses Maia.
O objetivo do parcelamento online é automatizar e facilitar o pagamento de débitos do contribuinte com a prefeitura, o que mostra o avanço da administração em tecnologia. "A equipe da Gestão de Processos estudou fluxograma de trabalho do parcelamento de débitos e elaborou o projeto com a Secretaria de Fazenda para, além de diminuir o custo com papel da prefeitura, proporcionar comodidade ao contribuinte", disse o secretário de Fazenda, Orlando Chiqueto.
Somente o responsável pela dívida poderá fazer o parcelamento dos débitos. Se for pessoa física, deverá ter cadastro no Acesso Cidadão e validar o modo de parcelamento online com o envio de foto de documentos pessoais. Caso seja pessoa jurídica, a liberação deve ser feita com certificado digital.
O que não pode ser parcelado: débitos ajuizados e/ou em recurso administrativo em andamento, débitos já parcelados ou com diretos a descontos.
Exemplos do que pode ser parcelado: ISS (Imposto Sobre Serviços), Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e multas municipais.