Termina nesta sexta-feira, dia 31, o prazo para empresas pedirem a adesão ao Simples Nacional, regime que simplifica o pagamentos de impostos e oferece um tratamento tributário diferenciado para micro e empresas de pequeno porte.
O prazo vale tanto para empresários interessados em aderir ao regime pela primeira vez como também para empresas que foram excluídas do Simples Nacional em 2019 e desejam voltar a optar por esse regime tributário.
A solicitação de adesão é feita somente pela página do Simples Nacional.
De acordo com dados da Receita Federal, atualmente são 14,1 milhões de empresas enquadradas no Simples.
Em setembro do ano passado, 506 mil empresas foram excluídas do Simples em razão de dívidas com o Fisco ou irregularidades. A empresa que foi excluída pode solicitar nova opção ao Simples Nacional desde que regularize seus débitos, incluindo dívidas previdenciárias, até o final de janeiro.
Segundo a Receita, até o dia 21, o número de novas solicitações de adesão ao Simples somavam 435,5 mil, e os pedidos deferidos até a data somavam 119,7 mil.
No momento da solicitação também são verificadas eventuais pendências com os entes federados (União, estado, Distrito Federal e municípios) que impeçam o ingresso no Simples.
Vale lembrar que para novas empresas, o prazo para a solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal, ou estadual), desde que não tenham decorridos 180 dias da data de abertura constante do CNPJ (para empresas abertas até 31/12/2019) ou 60 dias (para empresas abertas a partir de 01/01/2020).
"Quando deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir de então", explica a Receita.
Para as empresas que já são tributadas no Simples, a renovação é automática, não sendo necessário fazer nova opção a cada ano.
Empresas que optarem pelo Simples Nacional têm até 31 para confirmar a opção
Entenda o Simples
O Simples Nacional é um regime de arrecadação, cobrança e fiscalização de impostos que unifica oito impostos municipais, estaduais e federais em uma só guia de pagamento. O modelo foi criado em 2007 visando desburocratizar o pagamento de impostos e incentivar o micro e pequeno empresário.
O Simples representa atualmente a maior renúncia fiscal do país, representando um valor de quase R$ 90 bilhões por ano.
Atualmente, para ser enquadrada no regime, o faturamento da empresa não pode ser superior a R$ 4,8 milhões por ano. Para microempresas , o limite é de R$ 360 mil ao ano. Já para os inscritos no MEI (microempreendedor individual), cuja adesão pode ser feita em qualquer data, o teto de receita anual é de R$ 81 mil.
O Sebrae estima que a redução da carga tributária pode chegar a até 80%, além de isenção de diversas contribuições. Quanto menor a empresa, maior o benefício.
Para algumas empresas, entretanto, a opção pode não ser vantajosa, podendo representar aumento da carga tributária, apesar da simplificação do pagamento. Por isso é sempre importante comparar e fazer simulações.
Quem não pode aderir?
Não podem aderir ao Simples a empresa que, entre outros:
- tenha outra pessoa jurídica como acionista;
- participe do capital de outra pessoa jurídica;
- seja filial, sucursal, agência ou representação, no país, de pessoa jurídica com sede no exterior;
- tenha um dos acionistas com participação em qualquer outra empresa de fins lucrativos, considerando que a soma da receita bruta dessas empresas ultrapasse R$ 4,8 milhões;
- tenha sócio que more no exterior;
- constituída sob a forma de sociedade por ações;
- constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
- exerça atividades relacionadas a energia elétrica, importação de combustíveis, automóveis e motocicletas, transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, crédito, financiamento, corretagem, câmbio, investimento, cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes, bebidas alcoólicas e cervejas sem álcool, cessão ou locação de mão-de-obra, loteamento e incorporação de imóveis, locação de imóveis próprios;
- possua débito, ainda exigido, com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal;
- esteja sem inscrição ou com irregularidade em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual, quando exigível.