Começou no dia 20 de fevereiro o prazo para os contribuintes paranaenses aderirem ao programa de parcelamento de débitos de ICMS e dívidas ativas não tributárias. Por meio do programa é possível renegociar débitos decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2017 de forma flexibilizada e com desconto em juros e multas.
As opções podem variar desde pagamento em parcela única, com a redução de 80% do valor da multa e de 30% do valor dos juros, até parcelamento em 180 vezes com a redução de 20% do valor da multa e de 10% do valor dos juros.
O contribuinte que tem interesse em aderir ao programa deve buscar o auxílio de um profissional capacitado para preparar a documentação necessária e protocolar o pedido de parcelamento. No entanto, é importante observar o prazo máximo para adesão que é o dia 24 de abril.