A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicaram portarias sobre parcelamento simplificado. O Fisco aumentou o limite dos valores de R$ 1 milhão para R$ 5 milhões; a PGFN, no entanto, não alterou o limite estabelecido.
As portarias se baseiam em programas regulares do governo e possibilitam ao contribuinte o pagamento de débitos previdenciários e tributários em até 60 parcelas. Entretanto, o Superior Tribunal de Justiça já determinou que a limitação de valores só poderia ser fixada por lei, e a legislação que trata do parcelamento simplificado não faz qualquer restrição.
Para o tributarista Fábio Calcini, sócio do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, esses atos consolidam e atualizam a legislação atual sobre o tema.
"Entretanto, mesmo com uma inovação que possa soar como positiva, é importante lembrar que o STJ já reconheceu que tais portarias não podem fixar referidos limites, por serem ilegais. Parece, no entanto, que o poder público insiste na ilegalidade, infelizmente, gerando dificuldades para os contribuintes, além de demandas judiciais desnecessárias", diz.
A discussão, segundo Calcini, é antiga na Justiça. "A fixação de limite para os valores que podem ser incluídos no parcelamento, como faz a Receita Federal, vem sendo discutida na Justiça há muito tempo, mas não há entendimento consolidado", afirma.