É importante lembrar que o salário-maternidade não é concedido apenas às mulheres que deram à luz um filho, mas também às que adotaram ou para as quais foi concedida guarda judicial cuja finalidade seja a adoção. Aqueles que passaram por aborto não criminoso também possuem o direito ao benefício.
Por padrão, o benefício dura 120 dias. No entanto, há uma exceção: em caso de aborto não criminoso, o salário-maternidade tem duração prevista de 14 dias.
Vale lembrar que em adoções e guardas judiciais, o adotado não poderá ter mais de 12 anos de idade para que o benefício possa ser concedido.
Com informações de Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Saiba mais.
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