Em vigor desde novembro de 2017, a flexibilização da CLT não surtiu efeito no comércio. O trabalho intermitente, aventado por empresários como a saída para elevar a contratação, segue muito pouco explorado e, para além da economia reticente e insegurança jurídica, a falta de dimensão dos varejistas sobre horários de pico nas lojas impede contratações por apenas algumas horas.
“As informações sobre o fluxo de consumidores no negócio ainda não são de domínio de todos os lojistas. As empresas estão em busca de maior ‘previsibilidade’ em relação à demanda aplicar a nova regra de contratação”, comentou o especialista em varejo da Confederação Nacional do Comércio (CNC), Fernando Gamboa.
Na visão dele, essa desconfiança dos empresários tem refletido nas contratações do setor. Ao longo do primeiro trimestre deste ano houve retração de 2,2% no número de postos formais no comércio, o que representa a eliminação de 396 mil empregos, segundo informações compiladas na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad).
Outro indicador, desta vez referente a abril, apontou que, das 316,6 mil admissões feitas no varejo brasileiro, apenas 614 funcionários foram contratados sob uma jornada de trabalho intermitente. Esses dados, revelados no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), apontam ainda que, apesar do baixo uso da modalidade, o saldo do emprego formal no setor foi de 115,8 mil postos de trabalho.
Para o economista do Sistema Estadual de Análise de Dados (Seade), Alexandre Loloian, historicamente é comum que o setor do comércio apresente uma redução no número de postos de trabalho no primeiro trimestre do ano, influenciada pelos efeitos da sazonalidade. “A decisão do comerciante de contratar mais funcionários é muito sensível ao entusiasmo do consumidor e clima da economia como um todo”, diz ele.
O economista admite, porém, que nesse ano, em especial, a retomada da geração de empregos no comércio está “demorando mais do que o esperado”– mesmo com a aproximação de datas importantes para o varejo, como por exemplo a Copa do Mundo e o Dia dos Namorados.
Quem vai contratar?
Segundo Gamboa, tanto as lojas de rua quanto as localizados em shopping centers só devem aderir ao regime intermitente em 2019. “Ainda assim, o segmento de entregas de eletrodomésticos deve contratar mais neste ano por causa da Copa”, disse. Para ele, os serviços de transporte de produtos vendidos no e-commerce tendem também a recorrer com mais frequência a esse tipo de vínculo empregatício.
“Hoje, o segmento de foodservice tem mais facilidade de contratar com esse modelo, pois já sabe os horários de pico para almoço e jantar. Inclusive, os estabelecimentos na região da Avenida Paulista foram as primeiras a anunciar vagas deste tipo”, conclui Gamboa.
Ainda de acordo com o estudo do Caged, no Estado de São Paulo – somando comércio, indústria e serviços – cerca de 1.040 pessoas foram contratadas como intermitentes em março. No mês de abril, o número subiu para 1.322 trabalhadores.
Em linha com as perspectivas traçadas por Gamboa e Loloian, o economista da Federação do Comércio de Bens e Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomércioSP) Guilherme Dietze afirma que o desempenho na geração de empregos no setor foi contrário às previsões otimistas para o período com a nova legislação trabalhista em vigor. “Este é um ano de paralisação, por conta das incertezas políticas das eleições”, diz.
Dietze observa que os segmentos com maior potencial para optar pela contratação intermitente são aqueles que comercializam bens não duráveis, como por exemplo os supermercados e vestuário, os quais não precisam efetivamente de conhecimento específico.
Outra questão levantada por ele é o crescimento da informalidade no setor, já que, em maio, eram 13,4 milhões de desempregados no Brasil.
Outro lado da moeda
Para o diretor jurídico do Sindicato dos Empregados no Comércio de São José do Rio Preto (Sincomerciários), Milter Sanches, a Reforma Trabalhista trouxe uma insegurança jurídica para o trabalhador, além de resultar em uma diminuição no número de homologações (processo de autenticação sindical sobre a demissão de funcionários) do ano passado para 2018.
Com a nova regra, a rescisão contratual pode ser feita diretamente entre empregado e empregador, sem o convencional intermédio da entidade. Apesar disso, Sanches compartilha da mesma opinião dos especialistas, afirmando que a atual situação do emprego no setor é mais fruto do ambiente economicamente instável do que relacionada às questões de legislação.
“O ritmo do emprego está um pouco mais lento do que os anos anteriores. Mesmo assim, não tenho visto uma retração tão grande nesse sentido”, afirmou o diretor jurídico. Segundo ele, no interior do Estado de São Paulo, o segmento de supermercados é um dos que mantém o nível de contratação dentro da normalidade.