O Projeto de Lei 437/2022, que amplia o rol de possibilidades de prisão para devedor de pensão alimentícia, tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados. O texto altera o Código de Processo Civil – CPC para permitir a prisão pelo não pagamento de pensão alimentícia a grávidas, as devidas por espólios e as decretadas em decorrência de violência doméstica.
Segundo o autor da proposta, deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), a matéria visa adequar o CPC ao que já é previsto pela jurisprudência dos tribunais. “Acreditamos que o texto constitucional é permissivo em relação à possibilidade de prisão civil no caso de inadimplemento de obrigações alimentares gravídicas, devidas pelo espólio e estabelecidas em decorrência de violência doméstica.”
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJ.