Micro e pequenas empresas do setor de alimentos passam a contar, a partir deste mês, com mais prazo para se adequar às exigências da Norma Regulamentadora número 12 (NR-12), que estabelece requisitos obrigatórios de segurança para máquinas e equipamentos.
As alterações na NR-12 foram anunciadas pelos ministérios de Indústria, Comércio Exterior e Serviços e do Trabalho. As mudanças valem para os setores de panificação, confeitaria, açougue, mercearia, bares e restaurantes. Pequenos negócios dessas atividades têm um prazo de até 18 meses para adequar suas máquinas e equipamentos à NR-12.
Para o Sebrae, as regras modernizam e garantem mais segurança no processo produtivo das empresas. “A ampliação do prazo de adequação é uma vitória que reconhece o tratamento diferenciado aos pequenos negócios”, comemora o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos.
A partir da publicação da norma, as empresas dos setores atingidos terão o prazo entre 3 e 18 meses para adequar os equipamentos:
ANEXO VI – Máquinas para Panificação e Confeitaria
Amassadeira
12 meses
Batedeira
12 meses
Modeladoras
12 meses
Demais máquinas
18 meses
ANEXO VII – Máquinas para Açougue, mercearia, bares e restaurantes
Serra de Fita
3 meses
Moedor de carne
12 meses
Amaciador de bife
18 meses