O governo federal publicou nesta segunda-feira (9) no "Diário Oficial da União" uma portaria que regulamenta a nova etapa do pente-fino dos benefícios por incapacidade. Cerca de 170 mil beneficiários de auxílio por incapacidade temporária, mais conhecido como auxílio-doença, que estão há mais de seis meses sem perícia médica e que não possuem data definida para o encerramento estão sendo convocados.
De acordo com a portaria, a convocação é feita por meio de envio de carta do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), para o endereço que consta no cadastro do beneficiário. A portaria confirma o prazo de 30 dias, após o recebimento da carta, para agendar a perícia médica, por meio da opção "Agendar Perícia", no site www.meu.inss.gov.br ou com o auxílio da Central de Teleatendimento do INSS, pelo telefone 135.
O segurado poderá escolher o local de atendimento ao agendar o serviço, independentemente da APS (Agência da Previdência Social) responsável pela manutenção do benefício.
Caso não possa comparecer na data marcada, o beneficiário terá a possibilidade de remarcar a perícia até um dia antes da data agendada, desde que apresente justificativa. Só será permitido remarcar o atendimento uma vez.
O advogado Rômulo Saraiva destaca como ponto positivo o fato de a portaria possibilitar o reagendamento sem limitar o tipo de justificativa que o segurado pode apresentar, evitando restrições desnecessárias à remarcação. “Ela não especifica as hipóteses de justificativas, o que é bom”, diz.
Se faltar à perícia, o benefício será suspenso de acordo com o art. 77 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999. Neste caso, o segurado terá que agendar o atendimento o mais rápido possível para não correr o risco de ter o benefício cortado. A portaria confirmou que o benefício será definitivamente cancelado 60 dias após a suspensão por falta de resposta à convocação.
No caso de o atendimento não ocorrer por alguma indisponibilidade na agência do INSS ou ausência de perito, o órgão previdenciário terá que remarcar a perícia até as 12h do dia útil seguinte àquele em que deveria ser realizado o atendimento.
Se houver absoluta impossibilidade de informar a nova data da perícia médica na presença do usuário no mesmo dia, o servidor deve pedir que o segurado consulte a nova data de agendamento por meio do Meu INSS ou da Central 135, a partir das 12h do dia seguinte ao da ocorrência.
O resultado da perícia médica será disponibilizado a partir das 21h do dia do atendimento, pela Central 135 ou pelo Meu INSS.
O beneficiário que discordar do resultado terá o prazo de 30 dias para interposição de recursos pelo Meu INSS.
Novos pedidos
Outro destaque da portaria é o impedimento de agendamento de outras perícias para o beneficiário incluído no pente-fino. De acordo com as regras estipuladas, os sistemas de agendamento foram configurados para não permitir o requerimento de qualquer outro serviço de perícia médica, enquanto não for agendado o atendimento do pente-fino.
Para o advogado Rômulo Saraiva, a regra "trava o serviço de marcação de perícia”. “Se durante o procedimento revisional ele precisar migrar para outro benefício que precisa de perícia, não poderá.”
"Não há na lei previdenciária dispositivo que condicione um procedimento revisional ao direito fundamental de requerer novo benefício, mesmo nos casos de ambos dependerem de perícia", afirma Saraiva.
Segundo o INSS, ao fazer a revisão do benefício no pente-fino, a avaliação médica pode indicar, dentre outras coisas, que o benefício por incapacidade deve mudar para aposentadoria. "Essa é uma das possibilidades de resultado após a revisão", afirma o instituto.