Um idoso de 65 anos com deficiência e em situação de risco social não deve deixar de receber benefício assistencial do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS porque sua esposa recebe pensão por morte. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF-4.
O homem recebia o Benefício de Prestação Continuada – BPC desde 2007. No entanto, deixou de recebê-lo em 2021 sob a alegação de que a renda per capita do grupo familiar ultrapassa 1/4 do salário mínimo. O INSS havia computado que a esposa dele, de 66 anos, recebia uma pensão por morte de um salário mínimo.
A ação foi julgada procedente pela 1ª Vara Federal de Joaçaba, em Santa Catarina, e não houve recurso. O processo veio para o Tribunal para reexame e a decisão foi ratificada.