A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP negou o recurso de dois irmãos para não penhorar três imóveis. O colegiado entendeu que os réus não comprovaram residência nos imóveis, não sendo válida a justificativa de impenhorabilidade por bem de família.
De acordo com os autos, a Justiça determinou a penhora de três imóveis dos irmãos para pagamento de dívidas a um fundo de investimentos. No entanto, ambos pediam que os imóveis, por se tratarem de bens de família, fossem impenhoráveis. O pedido foi negado em primeira instância.
Ao analisar o caso, o relator destacou a fundamentação do juízo de primeiro grau que observou que os executados não comprovaram residir no imóvel, apenas se limitaram a anexar diversos documentos que comprovam que outras pessoas moram no local e não eles próprios.
A turma também entendeu que os réus tentaram pulverizar em várias moradias a entidade familiar de modo a blindar o patrimônio em causa.