A suspensão do julgamento da revisão da vida toda em junho deste ano, a apenas um voto de ser decidida no STF (Supremo Tribunal Federal), coloca pressão extra sobre aposentados e pensionistas que esperam a conclusão do processo para decidirem se movem a ação contra o INSS. Além de torcerem para uma conclusão favorável à revisão, esses beneficiários precisam ficar atentos ao prazo para requerer o direito.
Dez dos onze ministros se posicionaram, sendo cinco contrários e cinco favoráveis à revisão. Caberá ao ministro Alexandre de Moraes interpretar se a Constituição garante aos beneficiários do INSS o recálculo das suas rendas mensais com o aproveitamento de todas as contribuições previdenciárias que eles realizaram, uma vez que o órgão federal utiliza na composição da média salarial apenas os recolhimentos feitos após julho de 1994.
Moraes pediu a suspensão para analisar detalhes do processo antes de proferir seu voto, possivelmente para verificar reclamações de representantes dos segurados sobre uma suposta tentativa do governo Jair Bolsonaro de inflar as projeções de gastos da União com a revisão.
Apesar da expectativa de que o ministro não demore para apresentar seu voto, não há previsão de quando isso irá ocorrer.
A passagem do tempo, nesse caso, é inimiga de aposentados que estão próximos de superar a marca de dez anos do início da aposentadoria. Após uma década do primeiro pagamento, o direito à revisão do cálculo da renda é extinto.
Pedir a revisão é a única forma de interromper a contagem do prazo, mas tomar essa decisão pode significar assumir o risco de arcar com custos do processo e, em caso de derrota, dos honorários advocatícios gastos pela outra parte.
A alternativa para aumentar as chances de segurar esse prazo e fugir de eventuais gastos é realizar o pedido de revisão diretamente ao INSS, orienta a advogada Carolina Centeno de Souza, do escritório Arraes e Centeno.
“Mesmo sabendo que o INSS irá negar a revisão, o segurado conseguirá congelar o tempo até a conclusão do processo administrativo”, diz a advogada.
O advogado Rômulo Saraiva concorda com a estratégia da revisão administrativa para evitar a decadência do direito revisional, sobretudo para os casos em que não é possível recorrer ao Juizado Especial Federal (ações com atrasados estimados em mais de 60 salários mínimos).
“Após a conclusão do processo administrativo, será necessário recorrer à Justiça e torcer para que o juiz considere a interrupção do prazo decadencial", diz Saraiva. "Embora muitos juízes concordem com esse direito, há exceções."