País tem escassez de varas de Direito de Família e das Sucessões

Fonte: Conjur
26/01/2022
Direito de Família

Com base na premissa de que juízos especializados garantem celeridade e tratamento mais adequado aos processos diretamente relacionados à natureza humana, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendou em 2006 a criação, em todo o país, de varas exclusivas para Direito de Família e Sucessões.

Após 16 anos da orientação feita pelo conselho, porém, o Judiciário brasileiro ainda enfrenta a escassez de varas e de câmaras com competência específica sobre esses assuntos. Essa é a conclusão de levantamento realizado pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam) junto aos Tribunais de Justiça.

Segundo o relatório, os estados com mais varas especializadas são Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais. No Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por exemplo, há 56 Varas de Família e Sucessões instaladas na capital, além de 82 no interior.

Por outro lado, em Manaus há oito Varas de Família, e elas são separadas da Vara de Sucessões. Em Macapá, por sua vez, há quatro varas que concentram competências de Família, Órfãos e Sucessões. Já o Poder Judiciário do Acre, tem três Varas de Família e uma Vara de Registros Públicos, Órfãos e Sucessões e de Cartas Precatórias Cíveis.

Para o advogado José Roberto Moreira Filho, presidente da seção mineira do IBDFam, varas que acumulam várias competências não são ideais.

"Há desembargadores que são mais ligados à área contratual. As demandas de Direito Contratual são julgadas por eles com muito mais afinco e profundidade, enquanto não estão antenados, por exemplo, nas evoluções doutrinárias e jurisprudenciais e Direito de Família. Assim eles 'enfiam os pés pelas mãos' ao julgar causas de família em dissonância com a orientação doutrinária e jurisprudencial atual", explica.

"As varas que acumulam várias competências acabam sendo generalistas. E o que a gente está precisando hoje em dia são de especialistas em Direito de Família para julgar causas tão peculiares", conclui o advogado.

Desembargador do Tribunal de Justiça de Rondônia e membro fundador do IBDFam, Raduan Miguel Filho faz avaliação parecida.

"A especialização é importante para que a prestação jurisdicional seja dada com uma atenção diferenciada, considerando não só a especialização do juiz da causa, mas a estrutura material da unidade judicial, que passa a contar com pessoal técnico também especializado", avalia.

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