Sindicatos de todo o país têm ingressado com ações contra a Caixa Econômica Federal solicitando a prorrogação do prazo de adesão e pagamento da 1ª parcela do FGTS, que terminou na última terça-feira, 07.
Diversos contribuintes relataram inconsistências no sistema da Caixa, o que impossibilitou a geração de guias, pagamentos e consequentemente o cumprimento do prazo para o parcelamento previsto na MP 927/2020.
Sérgio Approbato, presidente da Fenacon/SP, afirma que a Federação chegou a conclusão que era importante todos os sindicatos entrarem com seus pedidos de liminar. Por isso, contatou as 38 entidades representantes.
“A iniciativa é justamente mostrar que não foi um caso isolado. O Brasil inteiro teve esse problema, sinal que a dificuldade realmente existe pra todos, mesmo com as alternativas dadas pela Caixa”, explica.
Liminar aprovada
A liminar do Sescon Campinas foi a primeira a ser deferida, prorrogando o prazo de vencimento da parcela do FGTS.
“A instabilidade do sistema eletrônico é compreensível, porém não pode inviabilizar a fruição de direitos concedidos justamente para facilitar enfrentamento das crises sanitária e social”, decidiu o Juiz da 4ª Vara Federal Cível do Distrito Federal.
De acordo com Danilo Crotti, advogado da Camilotti Castellani Haddad Dellova Crotti - Sociedade de Advogados, que representou a entidade, a CEF já foi notificada e terá que cumprir a ordem judicial.
“A decisão é específica para o Sescon Campinas, englobando associados e estendendo os efeitos da decisão para os clientes.”
As cidades abrangidas pelo Sescon Campinas são: Americana, Cosmópolis, Engenheiro Coelho, Holambra, Itatiba, Indaiatuba, Jaguariúna, Monte Mor, Nova Odessa, Paulínia, Pedreira, Santo Antônio de Posse, Sumaré, Valinhos e Vinhedo.
Contudo, de acordo com o advogado a decisão pode ser favorável a todos os usuários do sistema do FGTS.
“Agora os outros sindicatos regionais podem utilizar a decisão do Sescon Campinas para tentar reformar a decisão que lhes foi desfavorável”, explica.
Liminares indeferidas
De acordo com o presidente da Fenacon/SP, algumas liminares foram indeferidas e outras ainda vão ser analisadas pelos juízes.
“Alguns juízes não concedem a liminar por entenderem que o Manual da Caixa deu a solução, mas na prática não foi isso que ocorreu. Então, muitos não tiveram essa sensibilidade”, diz.
Contudo, com o movimento das entidades em todo Brasil e a decisão positiva do Sescon Campinas, as liminares indeferidas podem ser revistas.
“A Caixa teve quase 100 dias para se adaptar à Medida Emergencial e não conseguiu. Por isso, entramos com essas liminares. Agora com essa decisão, vamos tentar rever as liminares que foram indeferidas”, afirma.