Por concluir que não há dolo ou culpa dos pais em relação ao filho adolescente que abandonou os estudos aos 15 anos, 3ª câmara civil do TJ/SC reformou decisão que condenou os responsáveis por descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar. O casal ficou isento do pagamento de multa, que podia variar de três a 20 salários-mínimos.
Ao apresentar uma apelação contra a condenação, os pais demonstraram que não pouparam esforços para o filho no ambiente escolar. Entretanto, inicialmente, o jovem alegou sofrer bullying no colégio e, na sequência, já aos 16 anos, juntou-se à namorada e com ela teve seu primeiro filho.
A partir disso, segundo segundo informações do Tribunal, ele precisou assumir responsabilidades e trocou os estudos pelo trabalho, já obtida a maioridade civil.
Responsabilidade
"Na espécie, em que pese ser incontroversa a evasão escolar por parte do filho dos apelantes, não se vislumbra adequada a imposição de sanção pelo descumprimento do dever previsto no artigo 1.634 do Código Civil. Isso porque, tanto antes quanto após o ajuizamento da presente representação, o abandono dos estudos (...) ocorreu a despeito dos esforços dos seus genitores para seu retorno à escola", anotou o relator desembargador Marcus Túlio Sartorato.
Ele destacou que o próprio adolescente, em seu depoimento, admitiu que sua conduta não refletia a orientação de seus pais, pois realmente não nutria interesse pela vida escolar. Sartorato citou jurisprudência e doutrina para amparar seu voto, seguido de forma unânime pelos demais integrantes da câmara.
"Inclina-se a jurisprudência em não apenar os genitores que não conseguem obrigar os filhos, já adolescentes, a frequentar a escola. Como é proibido castigar os filhos, pelo advento da chamada Lei da Palmada (n. 13.010/14), torna-se difícil aos pais cumprirem tal obrigação. Assim, em vez de punir o genitor, é dever do Estado intervir de forma mais efetiva, disponibilizando acompanhamento psicológico a quem se nega a estudar", pontuou a jurista Maria Berenice Dias em seu Manual de Direito das Famílias, em excerto transcrito no acórdão.