A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP determinou que um homem continue pagando pensão alimentícia para a filha que, embora já tenha 19 anos, ainda está matriculada em curso técnico, de auxiliar veterinário.
O entendimento da corte é que, mesmo com o advento da maioridade, o dever de prestar alimentos não se extingue de forma automática. Portanto, deve-se dar ao alimentando oportunidade de comprovar a impossibilidade de prover a própria subsistência ou a necessidade da pensão por frequentar curso técnico ou universitário.
Para o desembargador relator do caso não há razão para exonerar o autor da obrigação neste momento. Ele disse que o conjunto probatório é suficiente para "caracterizar a ocorrência de situação a viabilizar o prolongamento da prestação de alimentos". E lembrou que o simples advento da maioridade dos filhos não faz cessar automaticamente o dever dos pais de prestar alimentos.
O TJSP fixou prazo para o pagamento dos alimentos: assim que a jovem concluir o curso profissionalizante, o pai não terá mais obrigação de pagar a pensão. "Assim, conclui-se que, a despeito de a corré ter completado a maioridade, justifica-se, por ora, a persistência do auxílio financeiro de seu genitor, nos termos do artigo 1.694, caput, do Código Civil", concluiu o relator. A decisão foi unânime.