Um técnico de operações que teve dois filhos gêmeos prematuros deve receber indenização em R$ 15 mil, referente à licença-paternidade, estendida pelo mesmo prazo que uma licença-maternidade. Ele e a esposa tiveram que lidar com a saúde frágil dos bebês em meio à pandemia da Covid-19, sem poder contar com a ajuda de terceiros. A decisão é da 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região – TRT-15.
Ao ter licença-paternidade de apenas 20 dias, o genitor acionou a Justiça buscando equiparação à licença-maternidade de 180 dias, concedida às trabalhadoras da mesma empresa estatal quando dão à luz a gêmeos. A advogada Thaís Cremasco atuou no caso, defendendo a igualdade de responsabilidades entre homens e mulheres no cuidado com os filhos e o princípio da isonomia.
O pedido foi negado em liminar, mas o julgamento de mérito da 2ª Vara do Trabalho de Paulínia, em São Paulo, reconheceu o direito em janeiro, com condenação ao pagamento de indenização correspondente aos 120 dias. A juíza reconheceu a necessidade de um tratamento diferenciado ao caso como forma de equalizar as condições, ressaltando a função de risco exercida pelo funcionário, desempenhada com desgaste pelo cuidado dos bebês.
Em sua análise, o TRT-15 descontou 20 dias de licença usufruídos pelo autor e manteve os demais fundamentos. O juiz relator ressaltou que a situação excepcional “enseja a adoção, pelo empregador, de uma conduta empresarial compatível com a função social do contrato, observado o dever de assistência do genitor na salvaguarda da saúde dos recém-nascidos e de sua esposa”.
Equiparação entre homens e mulheres
Discussões acerca da licença-maternidade se apresentam entre os principais temas do Direito das Famílias para 2021. Cada vez mais, a exclusividade do benefício às mulheres é mitigada em nome do princípio da isonomia entre gêneros. Afinal, os cuidados e as responsabilidades com os filhos por ambas as figuras parentais vale desde a chegada dos rebentos ao mundo.