O auxílio-reclusão urbano é um benefício concedido àqueles considerados dependentes de trabalhador de baixa renda que exerce funções em meio urbano.
Este benefício em específico diz respeito ao trabalhador que está preso em regime fechado. Caso tenha sido preso não depois de 17 de janeiro de 2019 em semiaberto, o auxílio também vale.
Para a concessão do auxílio, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá ter reconhecido 24 meses da atividade no meio urbano. Além disso, nos 12 meses prévios à prisão, as contribuições devem estar no limite legal. Por fim, o trabalhador não poderá receber salário ou benefício por parte do INSS durante o tempo em que estiver preso.
Assim, caso os requisitos sejam atendidos, existirá a possibilidade do auxílio-reclusão urbano ser concedido ao dependente.
Com informações de Serviços e Informações do Brasil. Saiba mais.