Para o Brasil se adequar a acordos de cooperação firmados com outros países, a declaração deste ano traz campos que pedem um maior detalhamento dos bens do contribuinte. Segundo o auditor fiscal, o patrimônio declarado pelo cidadão brasileiro poderá ser cruzado com dados informados a outros países.
Na ficha de bens, são pedidos detalhes como endereço e registro do imóvel, IPTU, data da aquisição, NIRF (para imóvel rural). Também é pedido o Renavan, no caso de veículo, registro de aeronave, registro de embarcação, entre outros.
Koppe informou, entretanto, que esse detalhamento poderá ser ignorado pelo contribuinte este ano. Mas ele recomenda atenção porque a partir de 2019 será obrigatório.
Uma exigência já válida em 2018 é a necessidade de informar o CPF de dependentes a partir de 8 anos de idade. A Receita, ano após ano, tem reduzido a idade dos dependentes que devem ser declarados. Em 2017 a obrigação valia para aqueles com 12 anos ou mais.
Segundo Koppe, em 2019 todos os dependentes terão de ser declarados, independentemente da idade. Ele lembrou que os cartórios, há alguns anos, já atribuem CPF a recém-nascidos, na Certidão de Nascimento.
A inteligência do programa gerador do IR melhorou, de acordo com o auditor fiscal. Agora ele informa a alíquota efetiva em todas as telas do programa onde aparece o resultado da declaração. Essa mudança torna mais transparente para o contribuinte a parcela do imposto que realmente incide sobre seus rendimentos.
“É uma forma de educação fiscal. Muitos acham que pagam 27,5% de alíquota (a máxima), quando na realidade pagam menos pelos efeitos dos degraus de tributação”, disse Koppe.
O programa deste ano também questionará o contribuinte se ele deseja ou não mudar a forma da declaração, de completa para simplificada ou vice-versa. “O programa pergunta, não induz. O contribuinte é que sempre toma a decisão final”, afirmou.
O rascunho da declaração, apresentado como uma inovação nas últimas edições do IR, foi extinto agora em 2018. Essa funcionalidade está sob análise.
A declaração pré-preenchida continua válida. Para tanto, é preciso que o contribuinte tenha entregue a declaração do ano anterior e possua certificado digital. “Como ainda não temos um método de segurança garantindo, não abrimos a declaração pré-preenchida para todos, só para quem possui certificado digital”, disse o auditor fiscal.
O m-IRPF, aplicativo da Receita que permitia preencher a declaração usando smartphones e tablets, foi substituído pelo Meu Imposto de Renda. Esse novo aplicativo possibilitará ao contribuinte fazer a retificação de declarações que foram enviadas pelos dispositivos móveis, o que até o ano passado não era possível.
Para iniciar o preenchimento de uma retificadora usando o APP é preciso que o arquivo da declaração que será retificada esteja gravado previamente no dispositivo móvel.
O Programa Gerador da Declaração (PGD), necessário para o preenchimento do IRPF, estará disponível no site da Receita. O APP Meu Imposto de Renda pode ser encontrado nas lojas de aplicativos para celular.
O prazo final para a entrega da declaração é 30 de abril deste ano.