A Prefeitura de Maringá autorizou a retomada de algumas atividades comerciais a partir desta segunda-feira, 1. A reabertura está prevista em decreto municipal e portaria. Veja quais são as medidas:
Praças de alimentação de shoppings
O decreto municipal nº 798/2020, publicado na quinta-feira, 28, autoriza o consumo em praças de alimentação dos shoppings de Maringá. Restaurantes, sorveterias e outros tipos de estabelecimentos que vendem alimentos podem funcionar mediante uma série de regras, como higienização e distanciamento. No caso de buffet, o cliente deverá se servir usando luvas descartáveis, fornecidas pelo estabelecimento. Temperos, condimentos e porta-guardanapos de uso compartilhado estão proibidos.
O documento também autoriza a entrada de menores de 16 anos nos shoppings se estiverem acompanhados dos pais ou responsáveis.
Natação
A portaria nº 052/2020, publicada na sexta-feira, 29, permite que escolas de natação e academias com piscinas de Maringá voltem a funcionar a partir desta segunda-feira, 1. Os estabelecimentos podem funcionar de segunda a sexta-feira, das 6h às 21h.
Artes marciais
A mesma portaria também autorizou a reabertura das escolas de artes marciais a partir desta segunda-feira, 1, com uma série de medidas de prevenção. O horário de funcionamento é o mesmo estabelecido para as escolas de natação
Dança
As academias de dança e ginástica também voltam a funcionar nesta segunda-feira, 1, como prevê a portaria nº 052/2020, também de segunda a sexta-feira, das 6h às 21h.
Academias em condomínios
A mesma portaria, publicada na sexta-feira, 29, também libera o funcionamento das academias dos condomínios residenciais a partir desta segunda-feira, 1, em Maringá.
Retornaram na quinta-feira, 28
Desde quinta-feira, 28, estabelecimentos que prestam serviços de alimentação, como bares, restaurantes e similares, podem ter música ao vivo, DJ, telões e televisores, ou qualquer outro sistema de som na área interna dos estabelecimentos. Além disso, agora os estabelecimentos podem colocar mesas do lado de fora, ocupando o limite máximo de 50% da área externa total. O número de pessoas permitidas por mesa é seis, com distância de pelo menos dois metros entre as mesas. As medidas estão previstas n decreto municipal nº 798/2020.
O mesmo também autorizou, desde quinta-feira, os serviços de barba, microblading e micropigmentação, sendo obrigatório o uso de máscara e face shield pelo profissional.
As atividades de showroom também foram retomadas no mesmo dia, atendendo demanda de empresas do setor da Construção Civil. O showroom é uma forma de apresentar projetos em um salão para possíveis clientes.