O governo do presidente Jair Bolsonaro publicou nesta quarta-feira (1º) o decreto 10.410, que regulamenta a reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019.
Por um lado, o novo regramento facilita a aposentadoria ao considerar que o recolhimento ao INSS feito a partir do valor mínimo deve contar como um mês inteiro de contribuição, mesmo que o segurado tenha trabalhado um único dia na competência. Por outro, o decreto cria empecilhos para a concessão do benefício ao trabalhador que coloca a saúde em risco ou se acidenta no emprego.
A nova forma de contar o tempo de contribuição é a principal alteração apresentada pelo decreto, segundo a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).
“O INSS substituiu a contagem em dias por mês de competência”, diz Bramante. “Na prática, se o profissional trabalha um, cinco ou dez dias, caso o valor da contribuição alcance o mínimo exigido, ele terá todo o mês contado no seu tempo de contribuição”, explica.
A nova contagem está entre as poucas partes do decreto a serem comemoradas pelo trabalhador. No geral, as mudanças vão estimular ações judiciais contra o governo, sendo que muitas vão na contramão de conquistas que já haviam sido obtidas pelos segurados no Judiciário.
Para a contagem do tempo especial (que antecipa a aposentadoria) de trabalhadores expostos a agentes cancerígenos, por exemplo, o governo passará a exigir provas de que equipamentos individuais e coletivos oferecidos pela empresa não eram eficientes para afastar o risco à saúde.
“Hoje esse tempo é presumido, não pela profissão, mas pela substância à qual o trabalhador está exposto”, afirma Bramante. “É o caso do frentista de posto, que é exposto ao benzeno, ou do mecânico da indústria petroquímica, que lida com óleos minerais”, diz.
A publicação do decreto regulamentando a reforma da Previdência não significa que as medidas serão imediatamente aplicadas pelo INSS.
Ainda é necessária a publicação de uma IN (Instrução Normativa), cuja função é detalhar ainda mais os pontos da reforma e de sua regulamentação, permitindo assim a interpretação correta das novas regras pelos funcionários que realizarão as análises de pedidos e revisões de benefícios.