Os portos do Brasil estão preparados?
08/11/2024
Contábil
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu que um bebê recém-nascido fosse reintegrado à mãe depois de ter sido entregado a adoção. A entrega foi feita legalmente.
A Resolução 485/23 do CNJ permite o arrependimento no caso de entrega para adoção, desde que ele ocorra no prazo máximo de 10 dias. A mãe se arrependeu dentro do prazo.
Desta forma, foi determinado pela ministra que analisou o caso: o recém-nascido deve retornar imediatamente para o convívio com a mãe. Ficou estabelecido, também, que ambos deverão receber acompanhamento por 180 dias.
Foto: Pixabay