O Tribunal de Justiça do Paraná – TJPR julgou uma disputa entre mãe e filha pela guarda de uma cadela sem raça definida.
No caso, a filha buscou a Justiça para retomar a guarda da cadela Chloe. A posse do animal havia sido concedida, mas a liminar foi revogada sob os argumentos de que, "embora a existência de indícios de que a requerente era proprietária do animal, verifica-se que o mesmo foi adotado por sua genitora".
O juízo de origem considerou que os cuidados sempre foram prestados pela mãe da autora. "Há controvérsia quanto à propriedade do animal de estimação, o que depende de melhor averiguação em instrução probatória e no Juízo competente", diz o processo.
A partir de uma ação de busca e apreensão, a autora tentou reverter a decisão do TJPR, mas o pedido para retomar a guarda do animal foi negado pelo desembargador do caso. "Para a concessão da busca e apreensão, em princípio, deve ficar minimamente comprovada a propriedade do animal, bem como a relação de cuidado e afeto com o pet (probabilidade do direito) e a situação de risco, tais como abandono ou maus tratos".
Conforme consta no processo, a primeira ré comprovou de forma inequívoca a propriedade sobre o animal, "pois assinou um termo de responsabilidade de adoção, recebendo Chloe em sua casa desde o primeiro mês de vida" e a tutela pretendida foi indeferida. O processo segue em segredo de justiça.