A 3ª Vara de Família de Goiânia determinou guarda unilateral provisória para uma mãe que possui medida protetiva de urgência contra o ex-companheiro. Também foi regulamentada provisoriamente a convivência paterna e fixados alimentos provisórios a serem prestados pelo pai, no valor mensal de cinco salários mínimos.
O juízo destacou que, apesar de a preferência legal ser pelo compartilhamento da guarda, no caso específico as provas demonstram ter condições excepcionais que obstam a regulamentação da guarda provisória na modalidade.
O magistrado pontuou que a relação entre os genitores é conturbada, a ponto de ter sido deferido à genitora medida protetiva de urgência em ação que tramita no 4º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Goiânia.
No caso dos autos, o homem possui extensa ficha criminal e histórico de agressões físicas e verbais contra a mãe da criança. Na decisão, o magistrado registrou que a ideia da guarda compartilhada sugere cooperação mútua, o que não existe no caso.