Uma mulher foi condenada na semana passada pelo assassinato da companheira, praticado em 2019 na residência em que moravam juntas. O Tribunal do Júri de Santa Maria, no Distrito Federal, fixou a pena em 18 anos e 9 meses de prisão, em regime inicial fechado, sem a possibilidade de recorrer da sentença em liberdade.
Os jurados reconheceram que a acusada provocou o fogo que atingiu o imóvel e o corpo da vítima, bem como agiu com intenção de matar a então companheira. Entenderam que a ré praticou crime de homicídio triplamente qualificado, por motivo fútil, emprego de fogo e feminicídio, em contexto de violência doméstica, prevalecendo-se da relação de afeto.
O juiz presidente do júri ressaltou que a ré apresenta conduta social reprovável, já que estabeleceu com a vítima um longo ciclo de violência física, psicológica e patrimonial. O comportamento abusivo era reiterado por episódios relatados nos autos, com a evidente incapacidade de quebra do vínculo emocional por parte da vítima.
Ao dosar a pena após a decisão do júri, o magistrado também observou que família e amigos da vítima se viam impossibilitados de conviver com ela de modo saudável. Havia impotência por parte deles diante do fracasso nas tentativas de resgatar a vítima do domínio psicológico da ré.
“Ressalte-se que tal histórico de violência doméstica encontra-se cabalmente demonstrado, não só nos relatos dos familiares e da testemunha sigilosa, mas também no teor de diversas mensagens trocadas entre a vítima e a ré, no período de cerca de um mês que antecedeu ao fato, extraídas de seu aparelho celular apreendido”, ressaltou.
Em meio ao isolamento social provocado pela pandemia da Covid-19, o Brasil contabilizou 1.350 casos de feminicídio em 2020. O número é 0,7% maior se comparado a 2019. Os dados são do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.