No Rio Grande do Sul, uma mulher que seguiu recebendo o benefício assistencial da mãe falecida foi condenada por estelionato. Conforme a sentença mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF-4, a ré deverá prestar serviços comunitários por um ano, nove meses e 10 dias, pagar 29 dias-multa no valor unitário de 1/30 salários mínimos e ressarcir o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS da quantia ganha ilicitamente.
Autuada pela polícia, a mulher foi denunciada pelo Ministério Público Federal – MPF e condenada por estelionato (inciso 3° do artigo 171 do Código Penal) pela 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo. O MPF considerou que, além de não comunicar o óbito ao Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, a mulher apresentou atestado médico com informação falsa de que a genitora estava acamada e com dificuldades de locomoção. O valor total pago indevidamente pela autarquia chegou a R$ 9,7 mil.
Ao recorrer da sentença, a mulher alegou que era procuradora da mãe e pensava ter direito de seguir recebendo os valores, só percebendo a ilicitude quando teve o benefício cancelado pelo INSS. Argumentou ainda não ter renda fixa, e disse que tira seu sustento da assistência recebida. A 8ª Turma negou o recurso.
Segundo o juiz federal convocado Nivaldo Brunoni, relator do caso, “a própria ré admitiu perante o INSS e perante a autoridade policial ter realizado 10 saques indevidos do benefício após o falecimento de sua genitora, bem como ter apresentado atestado médico falso, resultando preenchidos os requisitos para a caracterização da continuidade delitiva”.