Em Santa Catarina, uma mulher que recebeu por 10 anos pensão especial do irmão falecido terá que devolver ao Estado mais de R$ 51,5 mil, acrescidos de juros e correção monetária. A sentença da Vara da Fazenda da Comarca de Lages é passível de recurso.
Conforme consta nos autos, o beneficiário morreu em 2006 e o Estado só teve ciência do óbito em 2016. Neste período, a irmã continuou a receber e sacava todo o dinheiro depositado.
Ao contestar a condenação, a mulher alegou prescrição. No entanto, conforme a legislação, são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário.
A mulher também argumentou que não tinha condições de avaliar a legalidade dos recebimentos e agiu de boa-fé “Nos termos do artigo 3° da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro, ninguém se escusa de cumprir a lei sob o argumento de que não a conhece”, destacou o julgador na decisão.