Aposentada teve reconhecido tempo comum de trabalho e o INSS terá de recalcular o valor de sua aposentadoria. Assim decidiu a juíza Federal Vanessa Vieira de Mello, da 7ª vara previdenciária de SP.
A autora ingressou com ação contra o INSS com pedido de revisão de aposentadoria por tempo de contribuição, solicitando a retificação da data de encerramento de vínculos na contagem de concessão de benefício.
A magistrada observou que o TST fixou entendimento no sentido de que as anotações feitas na CTPS são relativas, podendo ser invalidadas por qualquer outra espécie de prova admitida no ordenamento jurídico.
No caso julgado, verificou-se por meio da CTPS que, com relação a um dos empregos, assiste razão à autora, devendo ser feita a averbação do período apontado. Com relação a uma outra empresa onde trabalhou, a juíza observou que há rasura na anotação da data de saída constante na CTPS, e a parte autora não levou aos autos documentos aptos a comprovar a data do encerramento do vínculo.
Pelas considerações, julgou parcialmente procedente o pedido, determinando que o INSS considere o período comum descrito e some aos demais períodos de trabalho já reconhecidos, revisando o valor da renda mensal.