O juízo da Turma Regional Suplementar de Santa Catarina do TRF-4 determinou a implementação do benefício de auxílio-acidente em favor de uma mulher que perdeu a visão do olho esquerdo por causa de violência doméstica.
A decisão foi provocada por uma ação ajuizada pela vítima, que foi atacada em sua casa, em 2008, pelo ex-companheiro com uma muleta, o que provocou a sequela. Ela sustentou que está inapta para trabalhar na atividade que realizava, apresentando limitação funcional. O juízo de primeiro grau, porém, indeferiu o pedido, o que levou a mulher a recorrer da sentença ao TRF-4.
O relator do caso, desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz, estabeleceu que o INSS deve implantar o benefício em até 45 dias, a contar da data da publicação do acórdão.
A corte entendeu que o auxílio-acidente é devido desde o cancelamento administrativo do auxílio-doença, observando a prescrição quinquenal, que ocorreu em 2016.
O relator do acórdão destacou que o caso corresponde à interpretação da lei para a implementação do benefício. "Não vejo razoabilidade no apego ao sentido estrito da expressão acidente de qualquer natureza para fins de concessão do auxílio-acidente. O que interessa é que a autora foi submetida a violência doméstica que resultou em redução importante da sua capacidade laboral. Parece evidente que a utilização da expressão 'de qualquer natureza' representa uma abertura semântica que permite acomodar qualquer espécie de acidente", afirmou Brum Vaz em seu voto.