Medidas protetivas da Lei Maria da Penha não se aplicam a homens

Fonte: IBDFAM
15/12/2020
Direito de Família

As disposições específicas da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) não se aplicam aos homens, no entendimento da 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP. Assim ficou decidido, com unanimidade de votos, no julgamento do recurso de um homem que pedia a aplicação das medidas protetivas contra sua ex-companheira.

Ao recorrer da decisão inicial ao TJSP, a defesa alegou que a mulher tinha comportamento agressivo, perseguia o recorrente e chegou a ameaçá-lo com gestos e palavras. Sustentou, então, que a Lei Maria da Penha também deveria ser aplicada a homens, hipótese afastada em primeira e segunda instâncias.

Para o desembargador relator do caso, a proteção é destinada somente às mulheres, o que fica claro nos artigos 1º e 22, caput, da legislação. Ele citou ainda o julgamento do Supremo Tribunal Federal – STF que declarou a constitucionalidade do artigo 1º da Lei Maria da Penha ao restringir as medidas.

"O artigo 1º da Lei 11.340/2006 surge, sob o ângulo do tratamento diferenciado entre os gêneros mulher e homem, harmônica com a Constituição Federal, no que necessária a proteção ante as peculiaridades física e moral da mulher e a cultura brasileira", ressaltou a Corte na Ação Declaratória de Constitucionalidade – ADC 19/DF.

O desembargador do TJSP ponderou que isso não significa que o recorrente estará desprotegido no caso de sofrer violência por parte de sua ex-companheira: como manifestado pelo Ministério Público, para resguardar a população masculina existe o Código Penal e a Justiça Comum.

Lei Maria da Penha completa 15 anos em 2021

Considerada importante marco jurídico na criação de mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, a Lei Maria da Penha completa 15 anos de sanção em 2021. Reconhecendo a violência doméstica como um problema de múltiplas dimensões que não pode ser tratado apenas na esfera criminal, a norma comporta três eixos principais no enfrentamento de agressões contra as mulheres: proteção e assistência; prevenção e educação; combate e responsabilização.

Em agosto deste ano, em mais um aniversário da legislação, a advogada Adélia Moreira Pessoa, presidente da Comissão de Gênero e Violência Doméstica do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, destacou que a lei foi importante para os diversos avanços no país, uma vez que incrementou políticas públicas voltadas para o enfrentamento à violência contra a mulher, deu mais visibilidade ao fato e um olhar mais ampliado para o problema, não mais circunscrito aos grupos feministas.

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