Medida protetiva para mãe não pode impedir convivência com filha

Fonte: Jornal Opção
07/01/2022
Direito de Família

A juíza Patrícia Dias Bretas, em substituição na 2ª Vara Cível, Família, Sucessões, Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental, de Senador Canedo, determinou que a mãe de uma criança permita a convivência do pai com a filha, apesar dela ter medida protetiva contra o ex-marido. 

A magistrada também autorizou viagem do pai com a menina, mesmo sem o consentimento materno. Para a juíza, as medidas protetivas não justificam o descumprimento da sentença que homologou o acordo de guarda compartilhada.

No processo, o pai disse que a mãe da filha dele rompeu com o direito homologado em sentença judicial transitada em julgado e que o descumprimento dessa decisão por parte da genitora tem gerado angústia e sofrimento a ele e a criança. Alegou também que a medida protetiva obtida em julgamento o impediu de se aproximar de ambas, mãe e filha. Diante disso, a juíza, acompanhando o parecer do Ministério Público (MP), entendeu que a medida protetiva fixada não exclui o contato dos dois, pai e filha. Portanto, vale o acordo que chegaram no processo do divórcio.

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