A pensão alimentícia, independente da forma como foi determinada ou acordada, não é necessariamente imutável ou permanente. Mudanças comprovadas na situação financeira de quem a paga ou de quem a recebe podem implicar na mudança ou na desobrigação de pagar o valor.
Assim, foi decidido pela 8ª Vara de Família de Belo Horizonte que um homem não seria mais obrigado a realizar o pagamento de pensão para o filho de 23 anos formado em Administração de Empresas e que atualmente trabalha e está cursando especializações ligadas à área na qual é formado.
A pensão alimentícia era paga pelo pai desde o ano de 2002.
Com informações de ConJur (Consultor Jurídico). Saiba mais.
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