Compreenda o perfil profissional brasileiro e sua carga horaria
30/11/2024
Contábil
Quando os trabalhadores tentam realizar negociação coletiva com a empresa que os contratou, ocorre o chamado dissídio. O motivo da negociação pode ser, por exemplo, o salário ou os benefícios.
Assim, se a negociação não funcionar, a Justiça do Trabalho pode julgar o dissídio salarial.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) valida a palavra em seus artigos 643 e 763. Na Constituição Federal, no artigo 114.
Com informações de Portal Contábeis. Saiba mais.